12 de junho de 2026 às 18:30 Por Dr. Hermano Negildo
Quando o quadro clínico exige atendimento imediato, entenda os mecanismos jurídicos disponíveis em situações de urgência médica.
A negativa de cobertura por planos de saúde é uma realidade enfrentada por muitos beneficiários. Seja para a realização de cirurgias, exames de alta complexidade, internações ou fornecimento de medicamentos, situações que podem comprometer o atendimento do paciente.
Nesses casos, o Judiciário pode oferecer mecanismos para viabilização o atendimento emergencial. O principal deles é a tutela de urgência, a qual permite ao juiz determinar o fornecimento imediato do serviço ou medicamento antes mesmo da citação da operadora.
Para obter a tutela de urgência, é necessário demonstrar:
(i) plausibilidade jurídica do pedido;
(ii) perigo de dano irreversível ou de difícil reparação à saúde ou à vida;
(iii) ausência de risco de dano reversível ao plano de saúde.
Além disso, é importante saber que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui um rol de procedimentos obrigatórios, mas os tribunais têm analisado possibilidades que pode ampliar a cobertura quando a negativa compromete a saúde do paciente.
Atuamos em casos de negativa de cobertura dos planos de saúde, sempre observando os princípios éticos da advocacia e do direito do consumidor.