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Vazamento de dados e LGPD: quando buscar indenização por danos morais - Notícias | Hermano Advocacia

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Vazamento de dados e LGPD: quando buscar indenização por danos morais

25 de maro de 2026 às 10:30     Por Dr. Hermano Negildo

Saiba como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tutela suas informações e o que fazer em caso de tratamento indevido.


A Lei nº 13.709/2018 trouxe um novo modelo para a proteção das informações pessoais no Brasil. Agora, a vigência do princípio da autodeterminação informativa sucede ao titular o direito de controlar o uso dos dados pessoais, bem como requerer a reparação civil no caso de vazamento ou tratamento indevido de suas informações.


Pode ocorrer a indenização por danos morais quando:

(i) houver prova do incidente;

(ii) o titular sofrer efetivo abalo moral;

(iii) houver nexo causal entre o vazamento e o dano sofrido.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido que o simples vazamento de "dados pessoais sensíveis" pode configurar dano moral presumido, in re ipsa, dispensando prova do prejuízo concreto. Isso inclui o dado genético ou biométrico, dado de saúde ou vida sexual, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.


O que fazer em caso de vazamento? Documente o ocorrido, notifique a empresa responsável formalmente e procure auxílio jurídico para avaliar a propositura de ação indenizatória.


Atuamos na propositura de ações por danos morais e/ou materiais decorrentes de vazamento de dados pessoais.

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