12 de junho de 2026 às 18:30 Por Dr. Hermano Negildo
Saiba como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tutela suas informações e o que fazer em caso de tratamento indevido.
A Lei nº 13.709/2018 trouxe um novo modelo para a proteção das informações pessoais no Brasil. Agora, a vigência do princípio da autodeterminação informativa garante ao titular o direito de controlar o uso dos dados pessoais e requerer reparação em caso de tratamento indevido.
Pode ocorrer a indenização por danos morais quando:
(i) houver prova do incidente;
(ii) o titular sofrer efetivo abalo moral;
(iii) houver nexo causal entre o vazamento e o dano sofrido.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido, em determinados casos, que o vazamento de "dados pessoais sensíveis" pode caracterizar dano moral presumido, a depender das circunstâncias, dispensando prova do prejuízo concreto. Isso inclui o dado genético ou biométrico, dado de saúde ou vida sexual, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.
O que fazer em caso de vazamento? Documente o ocorrido, notifique a empresa responsável formalmente e procure auxílio jurídico para avaliar a propositura de ação indenizatória.
Atuamos na propositura de ações por danos morais e/ou materiais decorrentes de vazamento de dados pessoais.